Do sítio Fazendo Media...
09.12.2008 | 15h30 | Comentário (1)
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Depois de 20 anos de descumprimento da Constituição Federal, finalmente será instalada a CPI da Dívida - bandeira histórica da esquerda. Parabéns ao deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), autor da proposta. Agora o Brasil terá uma boa chance de conhecer alguns mecanismos utilizados para roubar nossos recursos e, mais ainda, de anular as dívidas que forem consideradas fraudulentas. Segue abaixo a nota da Auditoria Cidadã:
Amigos da Auditoria Cidadã,
Hoje, 8 de dezembro de 2008, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, criou a ?Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a dívida pública da União, Estados e Municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do País? ? CPI DA DÍVIDA ? conforme o Ato da Presidência, abaixo.
A CPI foi proposta pelo Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP), que já havia recolhido as assinaturas necessárias (1/3 dos deputados). Faltava apenas a decisão política do Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que recebeu dia 13 de novembro uma delegação da Comissão para a Auditoria Integral da Dívida do Equador (CAIC), dentro da programação do Seminário Internacional ?Auditoria da Dívida na América Latina?, quando foi reivindicada a instalação da CPI da Dívida.
Agora os líderes dos partidos devem indicar seus representantes na CPI, que deve iniciar-se no começo do ano que vem, quando lutaremos para que a CPI efetivamente investigue o endividamento. De acordo com a Constituição Federal, Art 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, sendo que suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Ainda não se trata do Art. 26 das Disposições Transitórias da Constituição (que prevê a auditoria da dívida), pelo qual continuaremos lutando. Porém, a CPI já representa a
instalação de uma AUDITORIA OFICIAL, tão almejada por todos nós.
De acordo com o artigo 36 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a CPI poderá, dentre outras coisas:
I - requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
II - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
III - incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;
IV - deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
V - estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
Valeu a pena lutar e trabalhar pela auditoria da dívida durante todos estes anos. Valeu a pena mostrar e investir no exemplo equatoriano, agora seguido pela Venezuela, Bolivia, Paraguai, E FINALMENTE PELO BRASIL.
Rodrigo Ávila
Auditoria Cidadã da Dívida
www.divida-auditoriacidada.org.br
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
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