quarta-feira, 4 de março de 2009

Ocupações de terras e convênios com movimentos sociais - um outro lado...

As declarações do Ministro Dantas (digo Mendes) sobre os repasses de recursos aos movimentos sociais e a decisão do CNJ de pedir prioridade aos processos envolvendo ocupações de terras (justo quando as terras de Mendes, digo Dantas, são ocupadas) merecem breves comentários:

Trabalho no INCRA - órgão responsável pela reforma agrária e algumas informações relevantes sobre ocupações de terras e convênios com entidades ligadas ao MST e outros movimentos sociais.

É de uma estranheza absurda o CNJ pedir prioridade aos processos envolvendo ocupações de terra quando a grande maioria (não digo todas, mas quase a totalidade) as ocupações ocorrem já vistoriadas pelo INCRA consideradas improdutivas e normalmente já decretadas de interesse social para fins de reforma agrária.

Muitas destas áreas são ocupadas porque apesar de o INCRA ajuizar a ação de desapropriação a justiça federal não concede a prioridade (prevista em lei e não por uma resolução do CNJ) para os processos de desapropriação para fins de reforma agrária. Ou seja, uma parte siginificativa do conflito agrário desapareceria se não fosse a morosidade da justiça. Exemplo concreto, se todas as áreas que o INCRA do Rio de Janeiro está com a desapropriação paralisada na Justiça fossem liberadas, TODAS as famílias acampadas no estado poderiam ser assentadas.

Quanto aos convênios com entidades ligadas aos Movimentos Sociais, é importante esclarecer que todos eles são para atender e cobrir demandas que deveriam ser obrigação do estado.

Exemplos concretos:

- Convênios para a prestação de serviços de assistência técnica:
É uma atividade que deveria ser desenvolvida pelas EMATER's (desarticuladas na maior parte dos Estados) e pela EMBRATER (desarticulada pelo Governo Collor), com a ausência do estado a política pública de assistência técnica ao pequeno produtor rural (não apenas aos assentados) foi desmontada. Como Reforma Agrária séria não é apenas dar terra (que na verdade não é dada, pois os assentados depois pagam o valor desapropriado), mas propiciar condições àquelas famílias beneficiárias de subsistirem da vida no campo.
Desta forma, as entidades dos movimentos sociais apenas preenchem um vácuo do estado que tem os recursos financeiros, mas não o humano e material para a execução destas atividades.

- Convênios para recuperação de passivo ambiental herdado pelos assentamentos - Quase todas as áreas desapropriadas pelo INCRA trazem um passivo ambiental enorme e o mesmo deve ser recuperado sob pena de palhaçadas como aquela do ministro MINCtiroso do Meio Ambiente. E os repasses são realizados para este tipo de atividade.

E alguns outros repasses poderiam ser elencados sempre dentro dos programas do INCRA previstos no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias Anuais. Isto é uma consequência clara da opção feita em governos anteriores por um Estado terceirizado.

Ademais, todos os convênios o INCRA acompanha e fiscaliza e bloqueia os pagamentos quando há qualquer indício de irregularidade, seja com entidade de movimento social, seja com entidades de governos estaduais e municipais. Declarações como a do Ministro Dantas (digo Mendes) é chamar o conjunto de servidores do INCRA que lida com estes convênios de no mínimo prevaricadores, o que, para mim configura crimes de calunia, injúria e difamação.

Sem mais para o momento.

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